Serviços Académicos

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Propinas

Os Serviços Académicos da Escola Superior de Saúde de Viseu constituem uma unidade de serviços cujo principal objectivo é a gestão administrativa dos processos escolares dos estudantes, assegurando também o atendimento a alunos, docentes e público em geral.

Para além dos serviços de atendimento presencial, telefónico e por correio electrónico, disponibilizamos através da Secretaria Virtual informações e serviços diversificados aos estudantes.

A equipa dos Serviços Académicos acolhe-te calorosamente e deseja-te as maiores felicidades nesta nova fase da tua vida e desde já te informa que se

encontra disponível para te prestar todos os esclarecimentos sempre que não consigas encontrar resposta às questões que pretendes ver esclarecidas e disponibilizadas on-line.

Recomendamos que dês preferência à utilização da Secretaria Virtual no teu relacionamento administrativo com a ESSV.

Disponibilizamos também a App PVStudent – uma aplicação móvel para smartphones e tablets destinada aos estudantes da ESSV. Através da PVStudent poderás consultar as avaliações, sumários, inscrições e tesouraria.

Documentos

Impressos

Atualização de Dados Pessoais

Declaração – Conhecimento de Regulamentos

Declaração de Presença

Declaração sob Compromisso de Honra – Bolseiros

Justificação de Faltas

Levantamento/Receção de Documentos

Pedido de Frequência a Unidades Curriculares em Atraso

Pré-Requisitos

Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo A visam comprovar a capacidade de comunicação interpessoal dos candidatos, adequada às exigências do curso. O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

Impresso comprovativo da satisfação do pré-requisito do Grupo A, a apresentar no ato da matrícula: Regulamento (Impresso)

Pré-Requisitos:
Deliberação n.º 338/2023, de 24 de março

Prorrogação de Entrega de Trabalhos

Requerimentos

imq*05.02.01 | Candidatura à frequência de unidades curriculares isoladas
imq*05.02.02 | Pedido de alteração/anulação da inscrição em unidades curriculares
imq*05.02.03 | Pedido de frequência de unidades curriculares para melhoria
imq*05.02.04 | Pedido de alteração da inscrição em unidades curriculares após creditação
imq*05.02.05 | Candidatura à frequência de unidades curriculares isoladas do 2º ciclo para alunos do 1º ciclo
imq*05.02.06 | Candidatura à realização de provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos
imq*05.02.07 | Candidatura a reingresso ou a mudança de par instituição/curso
imq*05.02.08 | Candidatura a concurso especial
imq*05.02.09 | Candidatura a curso de mestrado
imq*05.02.10 | Candidatura a curso de pós-graduação
imq*05.02.11 | Candidatura a curso de pós-licenciatura
imq*05.02.12 | Pedido de documentos
imq*05.02.13 | Certificado de matrícula
imq*05.02.15 | Pedido de cargas horárias e de conteúdos programáticos
imq*05.02.16 | Pedido de declaração comprovativa de local de estágio
imq*05.02.17 | Pedido de inscrição em regime de tempo parcial
imq*05.02.18 | Pedido de anulação de matrícula
imq*05.02.19 | Pedido de retorno após prescrição
imq*05.02.20 | Pedido de estatuto de trabalhador estudante
imq*05.02.21 | Pedido de estatuto especial
imq*05.02.22 | Pedido de creditação
imq*05.02.22a| Pedido de creditação – anexo
imq*05.02.23 | Pedido de creditação de unidades curriculares isoladas
imq*05.02.24 | Plano de creditação curso de licenciatura/mestrado
imq*05.02.25 | Plano de creditação para curso técnico superior profissional
imq*05.02.26 | Pedido de definição previa de curriculum para prosseguimento de estudos
imq*05.02.27 | Pedido de reembolso
imq*05.02.28 | Requerimento para realização de provas públicas de defesa de dissertação, de trabalho de projeto ou de relatório final de estágio (2º ciclo)
imq*05.02.29 | Requerimento para realização de provas públicas de defesa de dissertação, de trabalho de projeto ou de relatório final de estágio após reformulação (2º ciclo)
imq*05.02.30 | Termo de responsabilidade
imq*05.02.31 | Autorização para arquivo e disponibilização de trabalho final do 2º ciclo no repositório digital
imq*05.02.32 | Acordo de compromisso para o pagamento faseado de propinas em divida
imq*05.02.33 | Pedido de relevação de faltas
imq*05.02.34 | Inscrição em exames
imq*05.02.35 | Pedido de mudança de regime
imq*05.02.36 | Candidatura a curso(s) de técnico superior profissional
imq*05.02.37 | Candidatura de estudante internacional
imq*05.02.38 | Entrega de exemplares de dissertação, de trabalho de projeto ou de relatório final de estágio 2º ciclo, após aceitação
imq*05.02.39 | Entrega de exemplares de dissertação, de trabalho de projeto ou de relatório final de estágio 2.º ciclo, após prova pública de defesa
imq*05.02.40 | Requerimento para aceitação de proposta de dissertação 2.º ciclo
imq*05.02.41 | Requerimento para a realização de provas de defesa de relatório final de curso de pós-licenciatura de especialização em enfermagem
imq*ESSV.SAC.2022 | Requerimento para a realização de provas públicas de defesa de relatório final de curso de pós-licenciatura de especialização em enfermagem, após reformulação

Regulamentos

Regulamento Gerais

Questões Frequentes

FAQS

Apoios ao Estudante

Para obter reposta a este tipo de questões deverá contactar os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viseu
Para mais informações, clique aqui

Avaliação e Exames

Sou aluno do Curso de Licenciatura. Não obtive aprovação por frequência a uma disciplina, como fazer para me inscrever a exame normal.
O estudante que esteja reprovado por não ter obtido aproveitamento a uma unidade curricular será automaticamente inscrito pelos Serviços Académicos no exame da época normal.Sou aluno do Curso de Licenciatura e obtive aprovação por frequência a uma disciplina, como fazer para me inscrever a exame de melhoria de nota.
O estudante interessado na realização de exames de melhoria deve requerê-los ao Presidente da ESSV, até um dia útil, após afixação dos resultados do exame de época normal no final de cada ano letivo ou até cinco dias úteis após o términus do ensino teórico.

Sou aluno do Curso de Licenciatura e não obtive aprovação por frequência a uma disciplina, como fazer para me inscrever a exame de recurso.
O estudante interessado na realização de exames de melhoria deve requerê-los ao Presidente da ESSV, até um dia útil, após afixação dos resultados do exame de época normal no final de cada ano letivo ou até cinco dias úteis após o términus do ensino teórico.

Sou aluno do Curso de Mestrado e obtive aprovação por frequência a uma disciplina, como fazer para me inscrever a exame de melhoria de nota.
O estudante interessado na realização de exames de melhoria deve requerê-los ao Presidente da ESSV até 24 horas antes da sua realização.

Sou aluno do Curso de Mestrado e não obtive aprovação por frequência a uma disciplina, como fazer para me inscrever a exame de recurso.
O estudante interessado na realização de exames de recurso, deve requerê-los ao Presidente da ESSV até 24 horas antes da sua realização.

Se um aluno reprovar por faltas a uma unidade curricular de presença obrigatória, depois tem direito a tentar fazer a unidade curricular por Exame Normal ou por Exame de Recurso.
Não. A reprovação por faltas implica nova inscrição na unidade curricular no ano letivo seguinte.

Cartão CGD. O que é? Que Vantagens?

O Protocolo de Cooperação entre a Caixa e a tua Instituição de Ensino Superior concede-te benefícios financeiros e responsabiliza a CGD pela emissão do Cartão de Identificação, depois de o solicitares junto da Caixa e de haver a respetiva autorização da Escola.
Mais informações clique aqui.

Certidão de Conclusão. Diploma

O diploma é o canudo.
Não, o diploma é o documento comprovativo da atribuição de um grau académico ou da conclusão de curso não conferente de grau, portanto, é a certidão de conclusão de um curso.
O “canudo” é a carta de curso, que consiste num documento mais formal (mas de igual valor que a certidão) e entregue numa caixa metálica, daí o nome de canudo.Qual o documento que tenho de pedir para comprovar que terminei o curso.
Pode requerer o diploma ou carta de curso nos Serviços Académicos, ambos com igual valor certificativo, tendo como diferença o aspecto e respectivo emolumento.

Como Entrar na Secretaria Virtual

Os estudantes para efetuarem a autenticação na Secretaria Virtual, só devem utilizar no utilizador: pv(nº de aluno) e a password utilizada nos computadores da ESSV.
No caso de estar inscrito em mais do que um curso, deverá escolher o perfil adequado.
No caso de se ter esquecido da sua password deverá contactar o Centro de Informática da ESSV, através do e-mail: informatica@essv.ipv.pt, ou através do n.º de telefone +351 232 419 100.

Como se candidatar a Programas de Mobilidade

Com o intuito de contribuir para o seu enriquecimento académico, cultural e pessoal, o Politécnico de Viseu proporciona aos seus estudantes, docentes e não docentes a oportunidade de se candidatarem à realização de uma experiência de mobilidade de estudo ou profissional.
Todas as informações disponíveis aquiPara contactar a Comissão Académica para Cooperação, clique aqui

Creditação

Saiba aqui como instruir o pedido

Equivalência e Reconhecimento de Habilitações Estrangeiras

O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado, desde 1 de janeiro de 2019, pelo Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, regulamentado pela Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro.
Para mais informações, clique aqui

Estatutos Especiais

Como posso obter Estatuto de Trabalhador-Estudante?
Só pode solicitar este estatuto após a realização da matrícula e/ou inscrição no ano letivo, nos prazos definidos no regulamento do curso.Que documentos entregar?
Deverá proceder à entrega do requerimento e dos seguintes documentos:
a) Trabalhador/a por conta de outrem, independentemente do vínculo laboral ao serviço de entidade pública ou privada:
– Declaração emitida pela entidade empregadora, onde conste obrigatoriamente, a identificação completa da mesma, o nome do/a trabalhador/a, o tipo e duração do contrato de trabalho e o número de beneficiário/a da Segurança Social, da Caixa Geral de Aposentações, ou outro regime de proteção social, consoante o regime de contribuição a que o/a trabalhador/a se encontre sujeito/a, com a indicação da regularidade dos descontos;
b) Trabalhador/a por conta própria:
– Declaração emitida pelo Serviço de Finanças, comprovativa do início e manutenção de atividade e de que mantém a atividade;
– Declaração emitida pela Segurança Social, ou estrutura equivalente, que comprove a respetiva inscrição para efeito de descontos.
Mais informações consulte:
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e respetivas alterações.

Como posso obter Apoio Social a Mães e Pais Estudantes?
Só pode solicitar este estatuto após a realização da matrícula e/ou inscrição no ano letivo, nos prazos definidos no regulamento do curso.

Que documentos entregar?
Deverá proceder à entrega do requerimento e um dos seguintes documentos:
a) Atestado médico comprovativo do estado de gravidez;
b) Registo de nascimento e/ou cartão de cidadão do descendente.

Para mais informações consulte o Decreto-Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto e a Lei n.º 60/2017, de 1 de agosto de 2017

Como posso obter Estatuto de Bombeiro?
Só pode solicitar este estatuto após a realização da matrícula e/ou inscrição no ano letivo, nos prazos definidos no regulamento do curso.

Que documentos entregar?
Deverá proceder à entrega do requerimento e do seguinte documento:
a) Documento comprovativo de que possui, pelo menos, dois anos de serviço efetivo, emitido pela respetiva Corporação de Bombeiros onde desempenha funções.
Para mais informações consulte o Regime Jurídico dos Deveres, Direitos e Regalias dos Bombeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 241/2007, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de novembro, e retificado pelas Declarações de Retificação n.º 3/2013, de 18 de janeiro, e 4/2013, de 18 de janeiro.

Como posso obter Estatuto de Dirigente Associativo?
Só pode solicitar este estatuto após a realização da matrícula e/ou inscrição no ano letivo, nos prazos definidos no regulamento do curso.

Que documentos entregar?
Deverá proceder à entrega do requerimento e um dos seguintes documentos:
a) Cópia da ata da tomada de posse dos órgãos sociais.
b) Declaração comprovativa do estatuto de dirigente associativo jovem, emitido pelo Registo Nacional de Associativismo Jovem (RNAJ)
Para mais informações consulte o Regime Jurídico do Associativismo Jovem, aprovado pela Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, alterada e republicada pela Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto.

Como posso obter Estatuto de Estudante Militar?
Só pode solicitar este estatuto após a realização da matrícula e/ou inscrição no ano letivo, nos prazos definidos no regulamento do curso.

Que documentos entregar?
Deverá proceder à entrega do requerimento e do seguinte documento:
a) Documento comprovativo do início do contrato RC ou RV no serviço militar, emitido pela respetiva unidade da incorporação.h

Para mais informações consulte Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27 de setembro, e alterado pelas Leis n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro.

Faltar às Aulas

Como justificar as faltas às aulas.
A justificação de faltas, deve efetuar-se em impresso próprio, devendo sempre que possível anexar documento comprovativo.
Ultrapassei o limite de faltas. O que fazer.
Quando o estudante ultrapassa o limite de faltas às unidades curriculares de frequência obrigatória, deverá efetuar em impresso próprio, o pedido de relevação de faltas.
O pedido de relevação de faltas carece de justificação com documento comprovativo.

Inscrição em Frequência Fora do Prazo Normal

Se deixou passar o prazo constante no aviso de matrículas/inscrição deverá entrar em contato com os Serviços Académicos através do e-mail:sac@essv.ipv.pt ou do n.º de telefone: +351 232 419 100.
Fica sujeito ao pagamento de uma taxa, de acordo com o ponto 12 da Tabela de Emolumentos em vigor:
a) Até 30 dias de atraso — 1,5€/dia
b) Mais de 30 dias de atraso — 50 €

Interromper os Estudos

Sou aluno/a da Escola Superior de Saúde de Viseu, todavia por motivos pessoais terei que interromper por um ano e gostaria de saber se é possível “congelar” a matrícula no próximo ano lectivo.
Sim, é possível, e chama-se a isso anulação de matrícula.O que tenho de fazer para proceder à anulação de matrícula ESSV?
Deverá proceder á entrega nos SAC, do impresso para o efeito.
Tenho redução de propinas se proceder à anulação de matrícula?
A redução de propinas está prevista no Regulamento de Propinas em vigor, conforme plasmado no art.º 6.º:
1.Nas licenciaturas e nos cursos técnicos superiores profissionais, quando o estudante requeira a anulação da matrícula/inscrição, o valor da propina a pagar será o seguinte:
a) Se a anulação ocorrer até 10 dias úteis depois do início das aulas — valor da primeira prestação de propina, devida no ato de inscrição;
b) Se a anulação ocorrer até ao dia ao último dia do mês de fevereiro — 50 % do valor da propina;
c) Anulação posterior ao prazo fixado na alínea anterior — valor total da propina.

2.Nos mestrados, nos cursos de pós-licenciatura e de pós-graduação a propina a pagar será a seguinte:
a) Se a anulação ocorrer até 60 dias seguidos após a data de início do curso ou do ano, o valor a pagar é de 50 %;
b) Se a anulação ocorrer depois desse prazo o valor a pagar é o total da propina devida.

O que tenho de fazer para voltar a estudar na ESSV.
Caso pretenda regressar aos estudos na nossa Escola no mesmo curso deverá:
1.Licenciatura – terá que realizar uma candidatura por Reingresso de acordo com o Regulamento dos Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso do Instituto Politécnico de Viseu. Podem requerer o reingresso num par instituição/curso os estudantes que:
a) Tenham estado matriculados e inscritos nesse par instituição/curso ou em par que o tenha antecedido;
b) Não tenham estado inscritos nesse par instituição/curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
O Edital para Reingresso é publicitado em https://essv.qaportal.ipv.pt/candidatos/, normalmente no mês de julho.

2.Outros cursos – Deverá candidatar-se a uma nova edição (mestrados, pós-licenciaturas, pós-graduações, etc).

Prescrições

De acordo com a legislação os alunos que preencham as condições de prescrição não poderão inscrever-se no ano lectivo seguinte ao da prescrição.
O regime de prescrições só se aplica a estudantes de licenciatura. Em alguns casos (mudanças de curso, por exemplo) a inscrição poderá ocorrer antes de se conseguir verificar se um estudante está ou não em condição de prescrever. Nesse caso a inscrição será anulada assim que essa condição seja detectada.Caso prescreva é-lhe vedada a inscrição, durante dois semestres lectivos, no curso que frequenta ou em qualquer outro. Após esse ano poderá pedir o reingresso sem limitação do n.º de vagas e com o cômputo de inscrições recolocado a zero.
Consulte o regulamento de prescrições aqui

Suplemento ao Diploma

O Suplemento ao Diploma é um documento complementar do diploma que é conferido no final de um programa de estudos e em que consta a descrição do sistema de ensino superior do país de origem do diploma, caracterizando a instituição que ministrou o ensino e que conferiu o diploma, a formação realizada e o seu objetivo, providenciando, igualmente, informação detalhada sobre a formação realizada e os resultados obtidos.
O Suplemento ao Diploma é um documento bilingue, emitido pela entidade competente que conferiu o diploma.
É importante salientar que o Suplemento ao Diploma tem natureza meramente informativa não substituindo o diploma e não constituindo prova de titularidade da habilitação a que se refere. É emitido obrigatoriamente e de forma gratuita sempre que um diploma é outorgado.
Em Portugal, e na sequência dos compromissos assumidos no âmbito do processo de Bolonha, foi publicado o Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de fevereiro que aprova os princípios reguladores dos instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior, nomeadamente no que concerne ao Suplemento ao Diploma, devendo aplicar-se, em princípio, a partir de 2006-2007. Em 10 de Janeiro de 2008 foi publicada a Portaria nº 30/2008 que regulamenta o art.º 39º do Decreto-Lei nº 42/2005.
– Descrição do sistema nacional de ensino superior a que se refere a secção 8 do Suplemento ao Diploma (PT e EN)
– Diagrama do Sistema do Ensino Superior Português (PT e EN)
Mais informações clique aqui.

Unidades Curriculares Isoladas

Estou inscrito em unidades curriculares isoladas no corrente ano lectivo. Quero saber se elas vão ser creditadas quando me inscrever em determinado curso.
Sim. Desde que obtenha aprovação nessas disciplinas, as mesmas serão objecto de certificação e serão creditadas no ciclo de estudos que frequente ou que venha a frequentar nesta Escola, mediante o seu pedido de creditação e respectivo pagamento de emolumentos.
Consulte o Regulamento de frequência de Unidades Curriculares Isoladas e a Declaração de retificação.

Procedimento em caso de Sinistro – Seguro Escolar

Disponibiliza-se a todos os alunos da ESSV, os procedimentos em caso de sinistro.

O impresso da participação de sinistro com o relatório do médico ou do hospital (Ficha Alert) e eventuais documentos de despesa devem ser entregues nos Serviços Académicos, até 5 (cinco) dias úteis após o sinistro.

Pedro Silva

Técnico Superior

Catarina Leitão

Assistente Técnica

Josefina Martins

Assistente Técnica

Leonor Lopes

Assistente Técnica

Magda Gonçalves

Assistente Técnica

09h00 – 12h00 | 14h00 – 16h30

(+351) 232 419 100 (Chamada para a rede fixa nacional)
sac@essv.ipv.pt

Histórico

Acesso Reservado aos Serviços Académicos